Um dos direitos essenciais dos sócios é o de fiscalizar os atos de gestão praticados pelos administradores.
O artigo 1.021 do Código Civil, aplicável às sociedades limitadas, prevê que “salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.”
Quando não estipulada época própria no contrato social esse direito pode ser exercido a qualquer tempo, por qualquer sócio.
Por isso, a fixação de época própria no contrato social pode ser conveniente, principalmente quando há muitos sócios.
O exame é amplo. Além do exame físico dos documentos relativos às receitas e às despesas, é possível a verificação da movimentação bancária e das aplicações financeiras.
Esse exame, em decorrência do sigilo que cerca a escrituração do empresário, deve ser realizado na sede da sociedade ou onde estiver localizada a contabilidade e os respectivos documentos.
Deve ser feito na presença do administrador e pelo sócio diretamente ou acompanhado de contabilista.
É muito importante regular essa questão no contrato social.
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